Foi publicado no início deste mês (03/04) pela Receita Federal do Brasil (RFB), em edição extra no Diário Oficial, uma portaria que detalha a prorrogações de prazos para pagamento de tributos e obrigações acessórias federais.

As medidas foram anunciadas pelo secretário especial da RFB, José Barroso Tostes Neto durante uma entrevista no Palácio do Planalto e hoje, tais medidas podem ser encontradas também no próprio site da Receita Federal.

Para facilitar o entendimento e auxiliar nossos parceiros nessas mudanças, listamos abaixo um detalhamento com as medidas, datas e os correspondentes atos legais referentes as obrigações fiscais federais em questão:

Foram publicados em edição extra do Diário Oficial de hoje (3/4) os atos normativos relacionados às medidas anunciadas na última quarta-feira (1/4) pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, em entrevista coletiva realizada no Palácio do Planalto.

Efetuando os pagamentos até esses novos prazos não acontecerá incidência de juros ou multa de mora, então fiquem ligados as novas datas:

PIS/PASEP e da COFINS

Para o mês de competência referente a março de 2020, o vencimento original antes era para o dia 24/04/2020, agora o novo vencimento passou a ser 25/08/2020, já para o mês de competência referente a abril de 2020 o vencimento antes era 25/05/2020 e passou agora para a data 23/10/2020, veja o que diz a RFB:

Fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Desta forma, como já mencionamos anteriormente, efetuando o pagamento até esses novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

Ato legal: Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020

EFD-Contribuições

Para o mês de competência fevereiro de 2020, o vencimento original era para o dia 23/04/2020, agora o novo vencimento é dia 14/07/2020, para o mês de competência março de 2020 o vencimento antes era 22/05/2020 e agora o novo vencimento é a data 14/07/2020 e por fim, o mês de competência abril de 2020, que antes tinha a data 19/06/2020, passou a nova data também para o dia 14/07/2020, veja o que diz a Receita Federal:

Fica prorrogada para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a EFD-Contribuições nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega.

Não há alterações nas disposições legais vigentes e aplicáveis na determinação do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas mensalmente, mas apenas a prorrogação do prazo de transmissão da EFD-Contribuições que deveriam ser entregues nos meses de abril, maio e junho de 2020.

Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 3 de abril de 2020

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Para o mês de competência fevereiro de 2020, o vencimento antes era dia 23/04/2020, agora o novo vencimento é dia 21/07/2020, para o mês de competência março de 2020 o vencimento original era 22/05/2020 e agora o novo vencimento também é a data 21/07/2020, o mês de competência abril de 2020, que antes tinha a data 19/06/2020, passou a nova data de vencimento também para o dia 21/07/2020, veja abaixo o que escreve a Receita Federal do Brasil:

Fica prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.

A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a DCTF nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020.

IRPF e DIRPF

Para o ano de competência em 2019, o vencimento antes era dia 30/04/2020, agora o novo vencimento é dia 30/06/2020, veja abaixo um pouco do que escreve a Receita Federal:

O prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física foi alterado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020

Juntamente com a prorrogação do prazo para apresentação da Declaração foram alterados os prazos para pagamento das cotas do IRPF e foi excluída a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual.

A primeira ou única cota passa a ter o vencimento no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes.

Ato legal: Instrução Normativa Nº 1.930, de 1º de Abril de 2020

Redução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF

Foi reduzido a zero alíquota de IOF* pelo prazo de 90 dias. Veja abaixo as menções da RF:

Foi reduzida a zero a alíquota do IOF* incidente sobre operações de crédito pelo prazo de 90 dias.

Além disso, também é reduzida pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.

Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 7 bilhões.

*Aliquota atual é de 0,0041% ao dia limitado a 365 dias mais adicional de 0,38% para a pessoa jurídica; de 0,00137% ao dia no caso de PJ optante pelo Simples e 0,0082% ao dia limitado a 365 dias para a pessoa física mais adicional de 0,38%

Ato legal: DECRETO Nº 10.305, de 1º de ABRIL de 2020

Fonte: Receita Federal

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