IBS e CBS: o que muda na rotina das empresas e quais prazos acompanhar
Emitir uma nota fiscal, comparar propostas de fornecedores, definir o preço de uma venda e projetar o caixa são atividades que precisarão incorporar as regras do IBS e da CBS. Para as empresas, a Reforma Tributária do consumo envolve decisões sobre custos, processos e sistemas que atravessam diferentes áreas do negócio.
A preparação exige compreender como cada operação será afetada e transformar essa análise em ajustes concretos. Fiscal, compras, comercial, financeiro e tecnologia precisam trabalhar com as mesmas premissas para que o cálculo dos tributos seja coerente com o pedido, o faturamento e os registros financeiros.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), contribuição federal, substituirá PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), imposto de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal, substituirá gradualmente ICMS e ISS. Essa mudança acontecerá em etapas, com a convivência entre tributos atuais e novos durante a transição.
O calendário ajuda a organizar as prioridades:
2026: período de teste do IBS e da CBS, com adequação dos documentos fiscais e dispensa de recolhimento conforme as condições estabelecidas para o cumprimento das obrigações acessórias.
2027: início da cobrança da CBS pela alíquota cheia e extinção de PIS e Cofins.
2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS, acompanhada do aumento da participação do IBS.
2033: conclusão da substituição de ICMS e ISS pelo IBS.
A emissão de documentos fiscais é uma das primeiras rotinas afetadas. As orientações oficiais preveem o destaque de IBS e CBS conforme as regras e os leiautes de cada documento. Isso exige atenção aos dados que alimentam a emissão, às regras de cálculo e às integrações entre sistemas.
Para organizar essa adequação, a empresa deve testar situações representativas de sua operação. Uma venda comum pode funcionar corretamente, enquanto uma devolução, um cancelamento ou um faturamento com condição específica apresenta inconsistências. Por isso, a validação precisa acompanhar o percurso completo da operação, do pedido aos registros contábeis.
As compras também merecem uma revisão. No regime regular, o aproveitamento de créditos permite descontar, do tributo devido, valores relacionados às aquisições elegíveis. Esse direito depende das condições legais, incluindo documentação adequada e, como regra, a extinção do débito tributário da operação anterior, com exceções e regras de implantação previstas na legislação. Lei Complementar nº 214/2025, artigos 47 e 48
Isso recomenda ampliar a análise das propostas de fornecedores. Além do preço e do prazo, compras e fiscal devem avaliar quais créditos poderão ser aproveitados e como eles influenciam o custo efetivo da aquisição. Duas propostas com valores semelhantes podem produzir resultados diferentes depois dessa análise.
O mesmo cuidado se aplica à formação de preços. Preservar a margem exige simular o efeito conjunto da tributação das vendas, dos créditos das compras e das condições comerciais. Uma comparação baseada apenas nas alíquotas pode deixar de fora fatores relevantes.
Uma revisão útil começa pelos produtos, serviços e contratos com maior participação no resultado. Para cada grupo, vale avaliar o custo após os créditos aplicáveis, o preço negociado e as condições de revisão contratual. Essas simulações ajudam o comercial a negociar com premissas verificáveis.
O financeiro precisará observar a evolução do split payment, que é um mecanismo da Reforma Tributária brasileira criado para separar e recolher automaticamente os impostos sobre o consumo (a CBS e o IBS) no exato momento do pagamento da transação. Sua implantação será gradual e seguirá a regulamentação aplicável. Nas operações abrangidas, essa dinâmica altera o valor recebido pelo fornecedor e precisa ser considerada na conciliação e nas projeções de caixa. Regulamento da CBS, artigos 28 a 33
A recomendação é simular como os diferentes momentos de pagamento, recebimento e aproveitamento de créditos podem afetar o capital de giro. O efeito dependerá das características de cada negócio, incluindo prazos comerciais e composição das operações.
E para empresas que utilizam SAP, o que muda?
Para empresas que utilizam SAP, essa análise deve orientar a revisão das configurações, dos cadastros e das integrações do ambiente. Os testes precisam demonstrar que uma operação pode ser registrada, calculada, faturada e conciliada com consistência. Também devem permitir identificar a origem de uma divergência e definir quem será responsável por corrigi-la.
Um caminho de preparação é selecionar os cenários de maior volume e impacto financeiro, identificar os ajustes necessários e atribuir responsáveis por cada etapa. Fiscal valida o tratamento tributário; compras e comercial revisam as condições negociadas; financeiro avalia os reflexos no caixa; tecnologia implementa e testa as alterações nos sistemas.
Outro ponto importante, as datas de liberação de parte dos ajustes relacionados à Reforma Tributária ainda não foram informadas pela SAP. Mas como parceiros SAP oficiais, nosso núcleo de RT Intellevo recebeu um comunicado interno da SAP informando que a mesma precisará de mais tempo para a entrega de algumas soluções, podendo haver entregas que ocorrerão bem em cima da data legal. Isso significa que a sua empresa pode ter cerca de apenas uma semana ou até menos entre a disponibilização dessas atualizações e a necessidade de colocar em operação as mudanças.
A Intellevo apoia essa análise para conectar as necessidades do negócio às adequações no ambiente SAP. O trabalho começa pela compreensão dos processos e dos impactos envolvidos, orientando a definição de prioridades e as decisões de implementação. Converse com a Intellevo sobre o cenário da sua empresa.
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